A sua ideia sustentável pode sim fazer a diferença no mundo e ainda te levar para conhecer nossas unidades do Rio de Janeiro ou Foz do Iguaçu! Participe!
Art. 1º. O CONCURSO EU FAÇO A SUSTENTABILIDADE é desenvolvido pelo Grupo Cataratas - Holding, empresa privada com sede na Praia de Botafogo, 440 – 19º andar, Botafogo, no Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.119.648/0006-84, doravante denominada “GRUPO CATARATAS”.
Art. 2º. Este concurso não está subordinado a qualquer modalidade de sorte, risco ou pagamento pelos concorrentes, sendo válido em todo território nacional.
Art. 3°. O presente concurso destina-se a seleção de 2 (duas) ideias sustentáveis com o tema “AÇÕES SUSTENTÁVEIS APLICÁVEIS NAS UNIDADES DO GRUPO CATARATAS”, que poderão ser aplicadas em uma das 6 (seis) unidades do GRUPO CATARATAS (“Parques”).
Art. 4º. São objetivos deste concurso a disseminação da importância ambiental dentro das atividades desenvolvidas no meio corporativo e o equilíbrio no tripé da sustentabilidade (Ambiental, Social e Econômica).
Art. 5º. Poderão participar deste concurso pessoas com 18 anos de idade completos ou mais na data da inscrição, residentes em todo território nacional.
Art. 6°. Para inscrição no concurso os participantes deverão:
I - Preencher a ficha de inscrição disponível no Link;
II - Montar apresentação escrita contendo o escopo de sua ideia sustentável e sua forma de aplicação em uma das unidades do GRUPO CATARATAS;
III – Gravar um vídeo de no máximo 2 (dois) minutos de duração explicando sua ideia sustentável, seu impacto e forma com que esta ideia poderia ser aplicada em uma das unidades do GRUPO CATARATAS, além de outras informações que julgar necessárias;
IV - Publicar o vídeo no Youtube, informando o link de acesso a seu vídeo no formulário de inscrição disponibilizado;
V - Enviar através do Link a ficha de inscrição devidamente preenchida e a apresentação escrita de sua ideia.
VI - Se inscrever/seguir as mídias sociais do GRUPO CATARATAS (Facebook, Instagram, LinkedIn e Youtube) e do INSTITUTO CONHECER PARA CONSERVAR (Facebook, Instagram e Youtube)
Art. 7° As inscrições neste concurso deverão ocorrer no período das 08h00 do dia 25 de março de 2019 até às 17h00 do dia 25 de abril de 2019.
Art. 8° A responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas durante toda a realização do concurso é inteiramente dos participantes.
§ 1° Os dados inseridos pelos participantes serão utilizados somente para realização do presente concurso.
§ 2° O fornecimento de informações falsas ou incorretas implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá ainda caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 9° Os participantes que não informarem todos os dados necessários poderão ser desclassificados do presente concurso.
Art. 10°. Cada participante poderá se inscrever com apenas 1 (uma) ideia sustentável, limitando-se a 1 (uma) premiação por participante.
Art. 11°. Não haverá limite de participantes.
Art. 12º. É vedada neste concurso a participação de pessoas ligadas em até terceiro grau de parentesco com quaisquer membros GRUPO CATARATAS.
Art. 13° As ideias inscritas deverão obrigatoriamente estar vinculadas ao tema “AÇÕES SUSTENTÁVEIS APLICÁVEIS NAS UNIDADES DO GRUPO CATARATAS”.
Parágrafo Único. Em eventual fuga do tema o participante terá sua ideia automaticamente desclassificada do concurso.
Art. 14°. Cabe ao participante arcar com todos os custos dos materiais e recursos utilizados para inscrição do concurso.
Art. 15°. Ainda que a ideia ou vídeo sejam produzidos com auxílio de terceiros, apenas para a pessoa que efetuar a inscrição será considerada a participação no concurso.
Parágrafo Único. Inscrições realizadas com vídeos já inscritos anteriormente serão automaticamente desclassificadas.
Art. 16°. A escolha das ideias vencedoras do concurso se dará da seguinte forma:
I – Os especialistas da área de sustentabilidade do GRUPO CATARATAS se reunirão para seleção das 10 (dez) melhores ideias sustentáveis.
II – Os critérios utilizados para escolha das 10 (dez) melhores ideias serão: (1) melhor aplicabilidade em uma das unidades do GRUPO CATARATAS; (2) impacto positivo ao meio ambiente; (3) viabilidade econômica da ideia; (4) engajamento do público na implantação da ideia.
III – As 10 (dez) ideias selecionadas pelos especialistas serão disponibilizadas para votação pelos colaboradores do GRUPO CATARATAS, sendo que as 2 (duas) mais votadas ao final do período de votação serão as vencedoras do concurso.
IV - O período para avaliação das ideias pelos especialistas será do dia 26 de abril de 2019 até 20 de maio de 2019; já a votação pelos colaboradores do GRUPO CATARATAS será de 23 de maio de 2019 até 02 de junho de 2019.
Art. 17°. Em caso de empate na votação pelos colaboradores do GRUPO CATARATAS, as ideias que sofreram empate voltam para análise dos especialistas que, seguindo os critérios na ordem de relevância proposta no Art. 17° item II, definirão o vencedor.
Art. 18°. As 10 (dez) ideias selecionadas pelos especialistas serão divulgadas no Site e mídias sociais do GRUPO CATARATAS e de suas unidades, para divulgação do concurso e engajamento dos seus colaboradores à participação na votação prevista na segunda fase do concurso, conforme Art. 17° item III.
Art. 19°. Para o Primeiro classificado (aquele que obtiver maior número de votos levando-se em consideração o critério de desempate quando for o caso) será facultado escolher entre (1) Uma viagem para Foz do Iguaçu, com transporte, hospedagem de 02 (duas) diárias para 1 (uma) pessoa e visita ao Parque Nacional do Iguaçu e Marco das Três Fronteiras, em um final de semana a ser definido entre os meses de Agosto e Setembro de 2019 OU (2) Uma viagem para Rio de Janeiro, com transporte, hospedagem de 02 (duas) diárias para 1 (uma) pessoa e visita ao AquaRio, RioZoo e Paineiras Corcovado, em um final de semana a ser definido entre os meses de Agosto e Setembro de 2019.
§ 1° Para o Segundo classificado (aquele que obtiver o segundo maior número de votos levando-se em consideração o critério de desempate quando for o caso), será devida a premiação não escolhida pelo Primeiro classificado.
§ 2° Os prêmios acima descritos não dão direito a acompanhantes.
§ 3° O transporte definido na premiação dá ao vencedor o direito a 02 (duas) passagens de avião, sendo uma com partida da capital do Estado em que reside o vencedor do concurso até o destino escolhido nos moldes deste artigo, e outra de volta, saindo do destino escolhido nos moldes deste artigo até a capital do Estado em que reside o vencedor do concurso. Demais formas de transporte utilizadas pelo vencedor ficam por sua conta.
§ 4° As atividades/passeios inclusos na premiação são somente os expressamente definidos nesta cláusula. Passeios extras ao previsto ficam por conta e a critério do vencedor.
§ 5° Ficam os participantes desde já cientes de que não haverá contratação pelo GRUPO CATARATAS de cobertura para eventuais sinistros que venham a ocorrer durante a utilização da premiação pelos vencedores do concurso.
Art. 20º. Os vencedores deste concurso serão divulgados nas mídias sociais do GRUPO CATARATAS (Facebook, Instagram, LinkedIn e Youtube) e INSTITUTO CONHECER PARA CONSERVAR (Facebook, Instagram e Youtube) no dia 05 de Junho de 2019.
Art. 21°. Os vencedores do concurso serão notificados através do e-mail e telefone cadastrados no formulário.
Art. 22° Caso algum dos classificados não seja localizado em até 96 (noventa e seis horas) após a efetiva divulgação dos vencedores nas redes sociais do GRUPO CATARATAS, poderá, a critério dos especialistas, ser desclassificado e o prêmio correspondente destinado a outro participante de acordo com os critérios de escolha do concurso.
Art. 23°. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser trocados por outros bens ou dinheiro.
Art. 24°. O GRUPO CATARATAS não se responsabiliza por eventuais restrições que os contemplados possam ter para retirar/usufruir de seus prêmios.
Art. 25°. A seleção da ideia vencedora ao final do concurso não garante sua efetiva implementação em uma das unidades do GRUPO CATARATAS, ficando tal hipótese a exclusivo critério do GRUPO CATARATAS.
Art. 26°. Os participantes autorizam a divulgação do seu nome e o uso gratuito de sua imagem e voz, em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia, peças promocionais e campanhas on-line já existentes ou a serem desenvolvidas para a divulgação do Concurso EU FAÇO A SUSTENTABILIDADE, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de início deste concurso, sem fazer jus a qualquer pagamento pelo GRUPO CATARATAS ou quaisquer outras instituições envolvidas direta ou indiretamente com este concurso.
Art. 27°. Os participantes do concurso desde o momento de sua inscrição renunciam a qualquer patente ou posse da ideia inscrita no presente concurso, podendo esta ser utilizada pelo GRUPO CATARATAS ou qualquer uma de suas unidades na extensão e da forma que melhor aproveitar.
Art. 28°. A participação neste Concurso implica na aceitação total de todas as cláusulas deste regulamento, que poderão ser alteradas pelo GRUPO CATARATAS tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, de acordo com critérios próprios.
Art. 29°. Os casos omissos não previsto neste regulamento serão analisados e decididos pelo GRUPO CATARATAS, cujas decisões são irrecorríveis.
Aqui respondemos à algumas dúvidas frequentes